CECON FINCARE • Consultoria Tributária

Vale a pena advogar como Pessoa Física ou abrir uma PJ?

Simule em segundos a carga tributária real nos três cenários — Autônomo (PF), Simples Nacional Anexo IV e Lucro Presumido — e descubra quanto você pode economizar por ano.

1 Seus números

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O ISS é um imposto municipal. A alíquota para advogados costuma ficar entre 2% e 5%. Você pode consultar o valor exato no site da prefeitura do seu município (procure por "Código Tributário" ou "tabela de ISS") ou perguntar ao seu contador. Na dúvida, deixe 5%.
Como descobrir esse valor? Como autônomo, o advogado normalmente paga um ISS fixo por ano (não é percentual sobre o faturamento), definido por cada prefeitura. Consulte na prefeitura o "ISS fixo de profissional liberal", divida o valor anual por 12 e informe aqui o valor mensal. Se não souber, deixe R$ 0.
O que é? É o "salário" que o sócio retira oficialmente da empresa pelo seu trabalho. Sobre ele incidem INSS e Imposto de Renda, e é ele que garante a sua aposentadoria. Costuma ser definido a partir do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O restante do lucro pode ser distribuído sem imposto até R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio; a partir de 2026, quando o total distribuído no mês ultrapassa esse limite, incide retenção de 10% sobre o valor total distribuído (não apenas sobre o excedente) — Lei 15.270/2025. Na dúvida, use o valor do salário mínimo.
Premissas avançadas (opcional)
São todas as despesas ligadas à sua atividade profissional — por exemplo aluguel do escritório, salários de funcionários, água, luz, telefone, internet, materiais e contribuição da OAB. Como autônomo, esses gastos reduzem o Imposto de Renda a pagar. Some o total do mês e informe aqui.

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Aviso importante: esta é uma simulação estimativa com base nas alíquotas e tabelas vigentes informadas, para fins educativos. Os valores não substituem uma análise tributária individualizada. O cálculo já considera o redutor do IRPF de 2026 (Lei 15.270/2025 — isenção até R$ 5.000/mês e redução parcial até R$ 7.350/mês) e a retenção de 10% sobre lucros/dividendos distribuídos acima de R$ 50.000/mês pela mesma pessoa jurídica ao mesmo sócio. Essa retenção pode ser compensada no ajuste anual conforme a renda total do sócio e a apuração do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), o que não é simulado aqui. Fatores como retenções na fonte adicionais, ISS específico do município, obrigações acessórias, folha de pagamento completa, forma real de distribuição de lucros e a transição da Reforma Tributária (CBS/IBS) também podem alterar o resultado. Consulte um contador ou consultor tributário antes de decidir sobre mudança de regime.